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DO QUADRO SOCIAL
Art. 3º - O quadro social será constituído de:
- Sócios efetivos – pessoas jurídicas produtoras de pós-larvas e/ou de camarão
cultivado, instaladas no Brasil;
- Sócios colaboradores – pessoas jurídicas processadoras de camarão, produtoras de
ração ou outros insumos, produtoras e/ou revendedoras de equipamentos ou
prestadoras de serviços inerentes à carcinicultura que estejam instaladas no Brasil;
- Sócios contribuintes - pessoas físicas que atuem na carcinicultura, como produtores,
como pesquisadores ou como consultores nas áreas de prestação de serviços técnicos especializados;
- Sócios honorários - pessoas físicas que se destaquem pelos relevantes serviços
prestados à carcinicultura brasileira, recomendados pela diretoria e aprovados por
Assembléia Geral;
DOS DIREITOS COMUNS AOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São direitos comuns a todos os associados:
- participar de grupos técnicos, comissões e subcomissões para análise de assuntos de
interesse da carcinicultura, mediante indicação da Assembléia Geral ou da Diretoria;
- participar, com redução de taxas, das atividades sociais da ABCC, notadamente em
encontros, simpósios, congressos, cursos ou palestras que a Associação promova ou
patrocine;
- representar a Associação, mediante indicação da Diretoria, em eventos patrocinados
por terceiros, ressalvadas, contudo, as atribuições privativas da Diretoria e do seu
Diretor Presidente;
- ter conhecimento dos resultados de estudos, pesquisas, análises e publicações que a
ABCC realize ou que venha a receber;
- encaminhar à Diretoria ou à Assembléia Geral proposições e sugestões para
melhoria do desempenho da Associação e,
- ter conhecimento e acesso às demonstrações financeiras da gestão administrativa,
com livre acesso às prestação de contas, inclusive, aos balanços de entrada e de saída
das receitas da Associação, além do direcionamento das despesas;
DA COMPETÊNCIA DOS ASSOCIADOS
Artigo 5o – É da competência dos sócios efetivos.
- a faculdade de ocupar cargos na Diretoria;
- A faculdade de ocupar cargos no Conselho Fiscal;
- comparecer e exercer o direito de voto nas Assembléias Geral Ordinária e/ou
Extraordinária, através de um único representante e, no caso de representação de outro
sócio efetivo, colaborador ou contribuinte; uma procuração com poderes específicos à
finalidade pretendida;
Artigo 6º - É da competência dos sócios colaboradores:
- a faculdade de ocupar cargos na Diretoria, exceto o de Presidente e de Vice-
Presidente, que, por força deste Estatuto, são cargos de exclusividade dos sócios
efetivos;
- A faculdade de ocupar cargos no Conselho Fiscal;
- comparecer e exercer o direito de voto nas Assembléias Geral Ordinária e/ou
Extraordinária, através de um único representante e, no caso de representação de
outro sócio efetivo, colaborador ou contribuinte, uma procuração com poderes
específicos à finalidade pretendida;.
Artigo 7º - É da competência dos sócios contribuintes:
- comparecer e exercer direito de voto nas Assembléias Geral Ordinária ou
Extraordinária, através de um único representante e, no caso de representação de
outro sócio contribuinte, efetivo ou colaborador, uma procuração com poderes
específicos à finalidade pretendida;
DOS DEVERES COMUNS AOS ASSOCIADOS
Art. 8o – São deveres comuns aos associados:
- colaborar para consecução dos objetivos sociais da ABCC;
- exercer com zelo e responsabilidade, as missões que lhe forem confiadas;
- pagar, com pontualidade, as contribuições financeiras fixadas pela Diretoria e
aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária;
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Parágrafo Único – O não pagamento das mensalidades e demais taxas, encargos e
obrigações instituídos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral Ordinária,
possibilitará à Diretoria efetuar o desligamento do associado infrator dos quadros de
sócios da ABCC; facultando ao inadimplente, nos termos do Regimento Interno, à
concessão de prazo de defesa ou de prazo para renegociação e purgação da mora.
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